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2021/2022 
 
1 – TAXA DE ESTACIONAMENTO A NADO
 

1.1 – Pelo estacionamento a nado de embarcações LOCAIS, em regime anual, são devidas as seguintes taxas:

 
Mês
a) Embarcação inferior a 6 metros
106,28 €
b) Embarcações até 6, 01 a 8 metros
127,33 €
c) Embarcações de 8,01 até 10 metros
148,70 €
d) Embarcações de 10,01 a 12 metros
169,00 €
e) Embarcações de 12,01 a 15 metros
178,08 €
f) Embarcações de 15,01 a 18 metros
204,66 €
g) Embarcações c/ + 18,01 metros
266,34 €

 

 
 

1.2 – Pelo estacionamento a nado de embarcações LOCAIS/MARITIMO TURISTICAS em regime anual, será aplicada a seguinte taxa:

 
Mês
a) Embarcações até 8 metros
248,79 €
b) Embarcações de 8,01 até 10 metros
309,88 €
c) Embarcações de 10,01 a 12 metros
370,96 €
d) Embarcações de 12,01 a 15 metros
392,26 €
e) Embarcações de 15,01 a 18 metros
404,00 €
f) Embarcações de 18,01 a 21,01 metros
434,66 €
g) Embarcações c/ + 21,01 metros
463,72 €

 

1.3 – Pelo estacionamento a nado de embarcações de PASSAGEM em regime temporário, será aplicada a seguinte taxa:

 
Diária
 
Monocasco
Multicasco
a) Embarcações até 10 metros
14,03 €
28,06 €
b) Embarcações de 10,01 a 12 metros
21,63€
43,26€
c) Embarcações de 12,01 a 15 metros
35,69 €
71,30€
d) Embarcações de 15,01 a 18 metros
59,75 €
119,50 €
e) Embarcações de 18,01 a 21 metros
71,17 €
142,34 €
 

1.4 – Estacionamento a nado de Botes de apoio às embarcações LOCAIS , será aplicada a taxa mensal de:

 
Mês
a) Botes de apoio (até 4 metros)
69,20 €
 
1.5 – Pela estadia diária ou mensal a nado de embarcações com mais de 5 metros de Boca, será aplicada a taxa das embarcações LOCAIS* e DE PASSAGEM, com o acréscimo de 100%.
 

1.6 – Pelo estacionamento a nado de embarcações Locais, em Regime Temporário, será aplicada a taxa diária de:

 
Diária
a) Embarcação inferior a 6 metros
3,60 €
b) Embarcação de 6,01 a 8 metros
4,50 €
c) Embarcações de 8,01 a 10 metros
7,60 €
d) Embarcações de 10,01 a 12 metros
11,69 €
e) Embarcações de 12,01 a 15 metros
19,30 €
f) Embarcações de 15,01 a 18 metros
31,00 €
g) Embarcações c/ + de 18 metros
39,76 €
 
O pagamento em atraso pelo período superior a quinze dias implica a perda do direito de inclusão na Lista de Espera bem como a retirada da embarcação do lugar provisório que ocupa.

1.7 – Pelo Estacionamento a nado de embarcações Locais/Marítimo Turísticas, em Regime Temporário, será aplicadaa taxa diária de:

 
a) Embarcação até 8 metros
9,12 €
b) Embarcações de 8,01 até 10 metros
11,56 €
c) Embarcações de 10,01 até 12 metros
13,60 €
d) Embarcações de 12,01 até 15 metros
14,30 €
e) Embarcações de 15,01 até 18 metros
14,81 €
f) Embarcações de 18,01 até 21 metros
15,94 €
g) Embarcações c/ + de 21 metros
17,00 €

1.8 – Pelo Estacionamento a nado de embarcações tituladas por ENTIDADES OFICIAIS, será aplicada a seguinte taxa:

 
Mês
a) Taxa de utilização da Marina
16,12 €
 
2 – TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO CAIS DE ESPERA
 
O Cais de Espera é para abastecimento e controlo de entrada ou saída das embarcações de passagem (visitantes)
Quando disponível poderá ser utilizado para outros fins mediante o pagamento de taxas.
 

2.1 – A utilização do Cais de Espera por embarcações Marítimo Turísticas sem direito a lugar, para entrada ou saída de passageiros serão cobradas por cada manobra de atracação, as seguintes taxas:

 
Máximo 20 minutos
a) Embarcação inferior a 6 metros
3,18 €
b) Embarcações de 6,01 até 8 metros
5,31 €
c) Embarcações de 8,01 até 10 metros
9,56 €
d) Embarcações de 10,01 até 12 metros
15,95 €
e) Embarcações de 12,01 até 15 metros
26,59 €
f) Embarcações c/ + de 15 metros
31,91 €
 
2.2 – Os preços que constam na tabela referem-se à época alta: Junho a Outubro inclusive.
 
2.3 – Nos restantes meses de época baixa os preços que constam na tabela sofrem uma redução de 30%.
 
2.4 – Às embarcações sem direito a lugar na Marina que usam o Cais de Espera para entrada ou saída de passageiros podem optar por:
a) Pagamento por manobra de atracação efectuada
b) Pagamento fixo mensal de 20 manobras, independentemente do número de manobras que venham a efectuar, com base nas tarifas de época alta.
 
2.5 – Às Baleeiras de apoio a Navios de Passageiros será cobrada a taxa referente a 20 manobras independentemente do nº de atracações, com base nas tarifas de época alta.
 
– Utilização do Cais de Espera para abastecimento de combustível – Gratuito (o tempo necessário para o abastecimento)
– Visita Logística de embarcações de passagem – Gratuito (máximo 20 minutos)
 
A utilização do Cais de Espera é coordenada pelo Pessoal ao serviço da MarinaFunchal, para tal deve ser solicitado nos nossos serviços ou através de telefone : 291 232717 ou 912304508. VHF – Ch 16 – 9
 
3 – DESCONTOS FINANCEIROS, JUROS DE MORA, TAXAS DE CONSERVAÇÃO E OUTRAS TAXAS:
 
3.1 – Aos multicascos a taxa é de 100% superior às taxas que constam neste tarifário.
 
3.2 – Aos pagamentos a pronto pagamento nos estacionamentos Locais, será aplicado os seguintes descontos:
a) 6 meses – 2%
b) 12 meses – 4%
 
3.3 – Os pagamentos das estadias terão de ser liquidadas até ao dia 8 do mês em curso. Após o referido dia, será aplicada a taxa de estacionamento acrescida de juros de mora em vigor.
 
3.4 – Os valores em dívida que venham a ser liquidados com recurso ao advogado, serão acrescidos de 10% do seu valor total.
 

3.5 – Mão de Obra:

a) Por Hora
40,00 €
 

3.6 – Aluguer de Poitas – Amarração de fundo.

Embarcações que não cumpram o estipulado no nº 4 do Artigo 34º. A Associação MF colocará as amarrações de fundo sendo aplicadas as seguintes taxas por cada amarração de fundo:

 
Mês
a) Embarcação até 10 metros
10,58 €
b) Embarcações de 10,01 até 12 metros
13,23 €
c) Embarcações com mais de 12 metros
15,87 €
 
3.7 – Taxa administrativa para alteração de titularidade de embarcação:
 
a) Embarcação inferior a 6 metros
1.500,00 €
b) Embarcações de 6,01 até 8 metros
1.800,00 €
c) Embarcações de 8,01 até 10 metros
2.200,00 €
d) Embarcações de 10,01 até 12 metros
2.800,00 €
e) Embarcações de 12,01 até 15 metros
3.500,00 €
f) Embarcações de 15,01 até 18 metros
4.300,00 €
g) Embarcações c/ + de 18 metros
5.200,00 €

3.8 – Taxas de serviços referentes a abastecimentos:
a) Água
5,00 €
b) Combustível
3,21 €
c) Os titulares dos postos de amarração na Marina do Funchal estão isentas destas taxas;

3.9 – Taxa de limpeza WC
a) Mensal
15,00 €
3.10 – Taxa serviço bote de apoio
a) Por cada 30 minutos
30,00 €
3.11 – Taxa gestão de resíduos
a) Por embarcação
10,00 €
3.12 – Taxa mensal ecológica de consumo de energia e água
a) Por ultrapassar o plafond a cada 50Kwh ou a cada 10 m3
20,00 €
 
Energia (Kwh)
Água (m3)
a) Embarcação inferior a 8 metros
100
8
b) Embarcação de 8,01 a 10 metros
130
10
c) Embarcação de 10,01 a 12 metros
160
12
d) Embarcação de 12,01 a 15 metros
190
14
e) Embarcação com mais de 15 metros
200
16
 

3.13 – Os titulares de embarcações locais em regime de estacionamento permanente, ou em lista de espera estacionadas na Marina do Funchal, deverão durante o mês de Janeiro, apresentar:

– Documentos emitidos pelas autoridades oficiais competentes que provem as condições de navegabilidade das respectivas embarcações;
– Documentos emitidos por entidade competente do comprovativo da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil.
 
3.14 – Não poderá ser prestado quaisquer serviços a utentes com dívidas a esta Associação.
 
3.15 – A Marina Funchal reserva o direito de exigir aos seus utentes, a prestação de uma caução em numerário, seguro, garantia bancária ou outra forma equivalente, destinada a prevenir o eventual recurso a meios coercivos e assegurar o pagamento dos respectivos encargos.
 
4 – CONCEITOS INFORMATIVOS
 
4.1 – Embarcação Local
É considerada embarcação local toda a embarcação matriculada na Capitania do Porto do Funchal ou no MAR (Registo Internacional de Navios) desde que o proprietário tenha domicílio oficial e permanente na R.A.M..
 
4.2 – Embarcação Marítimo Turística Local
É a embarcação matriculada na Capitania do Porto do Funchal ou no Registo Internacional de Navios da Madeira com a categoria Marítimo Turística (MT) devidamente autorizada pela autoridade emitente dessa categoria, desde que o titular tenha domicílio fiscal na R.A.M..
 
4.3 – Embarcação Não Local
É considerada toda aquela que não se enquadra no conceito de embarcação local.
 
 
4.4 – Embarcação de Passagem
O conceito de embarcação de passagem é igual ao conceito de embarcação não local.
 
4.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos das dimensões das embarcações, será cobrada pela estadia da mesma o valor mais alto do escalão a que pertence.
 
NOTA: As taxas fixadas neste Regulamento, estão sujeitas ao I.V.A., da taxa legal em vigor.